Corretores de imóveis: quando a justiça decide a seu favor

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Os tribunais costumam ser severos com corretores de imobiliária… mas nem sempre. Esta é a oportunidade para um artigo “sensacionalista” do Maître Dubuis-Talayrach, com uma visão geral das decisões favoráveis a profissionais. Corretores de imóveis: quando a justiça decide a seu favor – Ao adquirir um imóvel apresentado por uma agência “diretamente”, tanto o vendedor quanto o comprador são responsáveis: pela responsabilidade contratual do vendedor (na maioria das vezes, pelo descumprimento dos termos do mandato) e pela responsabilidade civil do comprador.

De fato, mesmo que o comprador não tenha assinado um mandato com a agência, “qualquer ato do homem que cause dano a outrem obriga aquele por cuja culpa ocorreu a repará-lo” (Artigo 1240 do Código Civil). Ilustrações. Os compradores visitaram a agência duas vezes sob identidade falsa . O Tribunal considerou que a conduta ilícita dos compradores resultou da identidade falsa e do preço “líquido do vendedor”, demonstrando que os compradores estavam cientes do direito do corretor de imobiliária à remuneração (1).

O fato de as taxas de agência serem pagas pelo vendedor é irrelevante, visto que são os danos e juros que são devidos à agência e não as taxas. Um corretor de imobiliária apresenta um imóvel, mas a venda ocorre sem o seu conhecimento, diretamente entre as partes. O vendedor notifica a agência de que vendeu o imóvel, mas sem fornecer os dados de contato do comprador. Além disso, o acordo preliminar estipulava que as partes não haviam sido contatadas por um corretor de imobiliária. O vendedor e o comprador são condenados solidariamente ao pagamento de € 22.000, sendo os compradores responsáveis em 90% (2).

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