Apresentar a empresa e o seu ramo de atividade

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O documento deve indicar a data de constituição da empresa e relembrar as principais fases da sua evolução, nomeadamente no que diz respeito à sua rede de operadores. Além disso, deve conter uma apresentação do estado geral e local do mercado de produtos ou serviços da marca que o franqueado possa utilizar. Transmitir informações sobre as finanças da empresa: o DIP deve listar o(s) domicílio(s) bancário(s) dos últimos 5 anos e conter as contas anuais dos dois últimos exercícios contábeis.

Indicar a duração e natureza do contrato proposto , suas condições de renovação, rescisão e transferência, bem como o alcance das exclusividades. Além disso, o documento deve especificar a natureza e o montante das despesas e investimentos próprios do sinal ou marca que o destinatário da minuta do contrato terá de suportar antes de iniciar as operações. Ao apresentar a rede de operadoras no DIP, o franqueador tem a obrigação de mencionar: A lista de empresas que fazem parte da rede com a indicação para cada uma delas do modo de operação acordado (franquia, concessão, comissão-afiliação, cooperação).

O endereço das empresas franqueadas na França, bem como a data de conclusão e renovação do contrato de franquia. O número de empresas franqueadas que deixaram de fazer parte da rede no ano anterior à celebração do contrato e o motivo do término do contrato (rescisão, rescisão etc.). A lista de estabelecimentos que oferecem produtos e serviços da marca na área de atuação da futura franquia local.

 

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